Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 6.768 de 10 de Fevereiro de 2009
Disciplina o Programa Caminho da Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao FNDE:
I
disciplinar os procedimentos para apresentação de propostas, prazos e critérios para a seleção e aprovação dos beneficiários do Programa Caminho da Escola;
II
definir os modelos e quantidade máxima de itens a serem adquiridos pelo proponente, de acordo com diretrizes territoriais e populacionais;
III
estipular os valores dos veículos a serem adquiridos; e
IV
acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para o Programa Caminho da Escola.