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Artigo 6º do Decreto nº 6.768 de 10 de Fevereiro de 2009

Disciplina o Programa Caminho da Escola.

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Art. 6º

Compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP fornecer os indicadores necessários para o estabelecimento dos critérios de atendimento das demandas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 6º do Decreto 6.768 /2009