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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 6.768 de 10 de Fevereiro de 2009

Disciplina o Programa Caminho da Escola.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Caminho da Escola:

I

renovar a frota de veículos escolares das redes municipal e estadual de educação básica na zona rural;

II

garantir a qualidade e segurança do transporte escolar na zona rural, por meio da padronização e inspeção dos veículos disponibilizados pelo Programa;

III

garantir o acesso e a permanência dos estudantes moradores da zona rural nas escolas da educação básica;

IV

reduzir a evasão escolar, em observância às metas do Plano Nacional de Educação; e

V

reduzir o preço de aquisição dos veículos necessários ao transporte escolar na zona rural.

Art. 2º, V do Decreto 6.768 /2009