Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.768 de 10 de Fevereiro de 2009
Disciplina o Programa Caminho da Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Caminho da Escola:
I
renovar a frota de veículos escolares das redes municipal e estadual de educação básica na zona rural;
II
garantir a qualidade e segurança do transporte escolar na zona rural, por meio da padronização e inspeção dos veículos disponibilizados pelo Programa;
III
garantir o acesso e a permanência dos estudantes moradores da zona rural nas escolas da educação básica;
IV
reduzir a evasão escolar, em observância às metas do Plano Nacional de Educação; e
V
reduzir o preço de aquisição dos veículos necessários ao transporte escolar na zona rural.