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Artigo 7º do Decreto nº 6.768 de 10 de Fevereiro de 2009

Disciplina o Programa Caminho da Escola.

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Art. 7º

Compete ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO definir, em conjunto com o FNDE, as características dos veículos a serem adquiridos pelo Programa Caminho da Escola.

Art. 7º do Decreto 6.768 /2009