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Decreto 5.491 de 18 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme determinação do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, como Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas por aquela Convenção; DECRETA :
Brasília, 18 de hulho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Capítulo I
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
I
II
III
IV
V
Art. 5º
I
II
III
§ 1º
§ 2º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
Art. 12
Capítulo II
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Capítulo III
Art. 17
I
II
III
IV
V
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Capítulo IV
Art. 21
§ 1º
§ 2º
Art. 22
Art. 23
Art. 24
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2005