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Artigo 14 do Decreto nº 5.491 de 18 de Julho de 2005

Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

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Art. 14

O requerimento de credenciamento dos organismos nacionais que atuam na cooperação em adoção internacional deverá ser dirigido ao titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 14 do Decreto 5.491 /2005