Artigo 3º do Decreto nº 5.491 de 18 de Julho de 2005
Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Entende-se como organismos estrangeiros associações estrangeiras sem fins lucrativos, que atuem em adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiros, no Estado brasileiro.