Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 5.491 de 18 de Julho de 2005

Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A Autoridade Central Administrativa Federal poderá limitar ou suspender a concessão de novos credenciamentos sempre que julgar necessário, mediante ato administrativo fundamentado.