Artigo 24 do Decreto nº 5.491 de 18 de Julho de 2005
Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.
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