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Artigo 23 do Decreto nº 5.491 de 18 de Julho de 2005

Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

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Art. 23

Fica a Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de comunicar às Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal e ao Bureau Permanente da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado os nomes e endereços dos organismos nacionais e estrangeiros credenciados.

Art. 23 do Decreto 5.491 /2005