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Decreto 5.206 de 15 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004 , DECRETA :
Brasília, 15 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.2004