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Artigo 20 do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 do Decreto 5.206 /2004