Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em caso de afastamento legal considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDAI, o servidor continuará recebendo o valor a que faz jus no período em curso, até que seja processada sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão de servidor.