JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Será instituído um comitê central para implementar procedimentos relativos à avaliação de desempenho.

§ 1º

Poderão ser instituídos comitês setoriais para julgar recurso interposto quanto ao resultado da avaliação individual e participar na implementação de procedimentos relativos à avaliação de desempenho.

§ 2º

A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidas em ato do Diretor-Geral da ABIN.

§ 3º

A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 6º deste Decreto.

§ 4º

Cabe, ainda, ao comitê central de avaliação de desempenho propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.

Art. 8º, §3° do Decreto 5.206 /2004