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Artigo 1º do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, instituída pelo art. 11 da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de nível superior e de nível intermediário do Grupo Informações, integrantes do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas unidades da Agência.

Art. 1º do Decreto 5.206 /2004