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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para os efeitos deste Decreto, as unidades de avaliação serão definidas pelo Diretor-Geral da ABIN, podendo corresponder:

I

a ABIN como um todo;

II

a um subconjunto de unidades administrativas do órgão;

III

a uma unidade administrativa.

Art. 7º, II do Decreto 5.206 /2004