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Artigo 14 do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 14

O ocupante de cargos efetivos referidos no art. 1º deste Decreto que se encontrar na condição de titular de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, na ABIN, terá como avaliação individual o percentual equivalente ao do resultado da avaliação institucional.

Art. 14 do Decreto 5.206 /2004