Artigo 16 do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O titular do cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN, que venha a ser exonerado de cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, caso tenha permanecido no cargo em comissão por no mínimo dois terços de um período completo de avaliação, fará jus à GDAI no período em valor estabelecido nos arts. 13, 14 ou no inciso II do art. 15, conforme o caso.