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Artigo 18 do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 18

A alteração do valor da GDAI decorrente de nomeação ou da exoneração de cargo em comissão dar-se-á a partir da avaliação subseqüente.

Art. 18 do Decreto 5.206 /2004