Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para os efeitos deste Decreto, as unidades de avaliação serão definidas pelo Diretor-Geral da ABIN, podendo corresponder:
I
a ABIN como um todo;
II
a um subconjunto de unidades administrativas do órgão;
III
a uma unidade administrativa.