Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O titular de cargo de provimento efetivo do Grupo Informações integrantes do Plano Especial de Cargos da ABIN que não se encontre na situação prevista nos arts. 1º e 13 deste Decreto somente fará jus à GDAI:
I
quando cedido para a Presidência ou para a Vice-Presidência da República, situação na qual a GDAI será calculada com base nas mesmas regras aplicáveis ao servidor em exercício na ABIN; ou
II
quando cedido para outros órgãos e entidades do Governo Federal, se investido em cargo em comissão DAS, de nível 4 ou equivalente, situação na qual a GDAI será calculada em valor correspondente a setenta e cinco por cento do seu valor máximo.