Artigo 11 do Decreto nº 5.206 de 15 de Setembro de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação - GDAI, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Até que seja processada a sua primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo, o servidor que tenha retornado de licença sem vencimentos ou aquele que tenha retornado de cessão sem direito à percepção da GDAI fará jus a ela no valor correspondente a cinqüenta por cento sobre o valor máximo da parcela individual, acrescido do valor correspondente ao percentual apurado na avaliação institucional do período.