Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica institucionalizado o Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, com a finalidade de dotar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal de instrumento para:
elaboração e controle sistêmico das estruturas regimentais, estatutos, regulamentos e regimentos internos;
manutenção e normalização sistemática das denominações, subordinação hierárquica entre unidades, competências e atribuições institucionais;
nomeação, exoneração, designação e dispensa de cargos e funções comissionadas, em integração com o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
São integrantes do SIORG os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
Os órgãos e entidades integrantes do SIORG deverão validar diretamente no Sistema as informações já existentes relativas às suas estruturas organizacionais e seus quadros de cargos comissionados e funções de confiança, inseridas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os órgãos e entidades referidos no art. 2º terão os seguintes prazos para a validação das informações no SIORG:
Findo os prazos de que tratam os incisos I a III, somente por intermédio do SIORG os órgãos e as entidades referidos no art. 2º poderão encaminhar propostas de alteração das respectivas estruturas organizacionais e de quadros de cargos em comissão e funções de confiança.
À Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de órgão gestor do SIORG, compete:
supervisionar as atividades desenvolvidas com vistas a garantir a consistência das informações e o funcionamento do SIORG;
prestar assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos e entidades integrantes do SIORG, bem como promover a disseminação das informações necessárias à sua utilização;
gerenciar o cadastramento de usuários, definindo perfil de acesso para os responsáveis ou prepostos dos órgãos e entidades que integram o SIORG;
À Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, compete gerenciar e supervisionar o módulo de acompanhamento de nomeação, exoneração, dispensa e designação para cargos em comissão e funções de confiança, correspondentes às estruturas organizacionais existentes no SIORG.
A operacionalização do módulo de acompanhamento de nomeação, exoneração, dispensa e designação de cargos em comissão e funções de confiança dar-se-á no âmbito das unidades setoriais e seccionais de recursos humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
As empresas estatais federais, sujeitas ao controle estabelecido pelo Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , serão cadastradas no SIORG.
Ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, compete disponibilizar no SIORG, para fins informativos, as estruturas organizacionais das empresas referidas no caput , relativamente às respectivas diretorias executivas e respectivos conselhos de administração e fiscal, até 31 de março de 2004.
Os Sistemas Integrado de Administração de Recursos Humanos, Integrado de Administração de Serviços Gerais, Integrado de Dados Orçamentários, de Administração Financeira do Governo Federal, e de Informações Gerenciais e de Planejamento deverão utilizar a tabela de órgãos do SIORG, como única referência para o cadastro de dados e processos.
Os órgãos responsáveis pela administração dos Sistemas de gestão a que se refere o caput procederão às ações necessárias à integração até 30 de julho de 2004.
Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editar normas para integração dos sistemas de gestão do Poder Executivo federal.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003