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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.

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Art. 7º

As empresas estatais federais, sujeitas ao controle estabelecido pelo Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , serão cadastradas no SIORG.

Parágrafo único

Ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, compete disponibilizar no SIORG, para fins informativos, as estruturas organizacionais das empresas referidas no caput , relativamente às respectivas diretorias executivas e respectivos conselhos de administração e fiscal, até 31 de março de 2004.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 4.896 /2003