Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, compete gerenciar e supervisionar o módulo de acompanhamento de nomeação, exoneração, dispensa e designação para cargos em comissão e funções de confiança, correspondentes às estruturas organizacionais existentes no SIORG.
Parágrafo único
A operacionalização do módulo de acompanhamento de nomeação, exoneração, dispensa e designação de cargos em comissão e funções de confiança dar-se-á no âmbito das unidades setoriais e seccionais de recursos humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.