Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica institucionalizado o Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, com a finalidade de dotar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal de instrumento para:
I
elaboração e controle sistêmico das estruturas regimentais, estatutos, regulamentos e regimentos internos;
II
manutenção e normalização sistemática das denominações, subordinação hierárquica entre unidades, competências e atribuições institucionais;
III
remanejamento de cargos comissionados e funções de confiança; e
IV
nomeação, exoneração, designação e dispensa de cargos e funções comissionadas, em integração com o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.