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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.

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Art. 5º

À Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de órgão gestor do SIORG, compete:

I

promover sua implantação e administração;

II

editar normas sobre operacionalização, bem como fiscalizar o seu cumprimento;

III

supervisionar as atividades desenvolvidas com vistas a garantir a consistência das informações e o funcionamento do SIORG;

IV

prestar assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos e entidades integrantes do SIORG, bem como promover a disseminação das informações necessárias à sua utilização;

V

promover a elaboração de planos de desenvolvimento e treinamento de pessoal;

VI

gerenciar o cadastramento de usuários, definindo perfil de acesso para os responsáveis ou prepostos dos órgãos e entidades que integram o SIORG;

VII

garantir a operacionalização de forma descentralizada; e

VIII

manter banco de informações com indicadores para gestão.