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Artigo 3º do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os órgãos e entidades integrantes do SIORG deverão validar diretamente no Sistema as informações já existentes relativas às suas estruturas organizacionais e seus quadros de cargos comissionados e funções de confiança, inseridas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º do Decreto 4.896 /2003