Artigo 3º do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos e entidades integrantes do SIORG deverão validar diretamente no Sistema as informações já existentes relativas às suas estruturas organizacionais e seus quadros de cargos comissionados e funções de confiança, inseridas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.