Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos e entidades referidos no art. 2º terão os seguintes prazos para a validação das informações no SIORG:
I
até 30 de dezembro de 2003, para os órgãos da administração direta;
II
até 30 de janeiro de 2004, para as autarquias e fundações; e
III
até 5 de março de 2004, para as instituições federais de ensino.
Parágrafo único
Findo os prazos de que tratam os incisos I a III, somente por intermédio do SIORG os órgãos e as entidades referidos no art. 2º poderão encaminhar propostas de alteração das respectivas estruturas organizacionais e de quadros de cargos em comissão e funções de confiança.