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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os órgãos e entidades referidos no art. 2º terão os seguintes prazos para a validação das informações no SIORG:

I

até 30 de dezembro de 2003, para os órgãos da administração direta;

II

até 30 de janeiro de 2004, para as autarquias e fundações; e

III

até 5 de março de 2004, para as instituições federais de ensino.

Parágrafo único

Findo os prazos de que tratam os incisos I a III, somente por intermédio do SIORG os órgãos e as entidades referidos no art. 2º poderão encaminhar propostas de alteração das respectivas estruturas organizacionais e de quadros de cargos em comissão e funções de confiança.