Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de órgão gestor do SIORG, compete:
I
promover sua implantação e administração;
II
editar normas sobre operacionalização, bem como fiscalizar o seu cumprimento;
III
supervisionar as atividades desenvolvidas com vistas a garantir a consistência das informações e o funcionamento do SIORG;
IV
prestar assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos e entidades integrantes do SIORG, bem como promover a disseminação das informações necessárias à sua utilização;
V
promover a elaboração de planos de desenvolvimento e treinamento de pessoal;
VI
gerenciar o cadastramento de usuários, definindo perfil de acesso para os responsáveis ou prepostos dos órgãos e entidades que integram o SIORG;
VII
garantir a operacionalização de forma descentralizada; e
VIII
manter banco de informações com indicadores para gestão.