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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Sistemas Integrado de Administração de Recursos Humanos, Integrado de Administração de Serviços Gerais, Integrado de Dados Orçamentários, de Administração Financeira do Governo Federal, e de Informações Gerenciais e de Planejamento deverão utilizar a tabela de órgãos do SIORG, como única referência para o cadastro de dados e processos.

§ 1º

Os órgãos responsáveis pela administração dos Sistemas de gestão a que se refere o caput procederão às ações necessárias à integração até 30 de julho de 2004.

§ 2º

Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editar normas para integração dos sistemas de gestão do Poder Executivo federal.

Art. 8º, §1º do Decreto 4.896 /2003