Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Sistemas Integrado de Administração de Recursos Humanos, Integrado de Administração de Serviços Gerais, Integrado de Dados Orçamentários, de Administração Financeira do Governo Federal, e de Informações Gerenciais e de Planejamento deverão utilizar a tabela de órgãos do SIORG, como única referência para o cadastro de dados e processos.
§ 1º
Os órgãos responsáveis pela administração dos Sistemas de gestão a que se refere o caput procederão às ações necessárias à integração até 30 de julho de 2004.
§ 2º
Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editar normas para integração dos sistemas de gestão do Poder Executivo federal.