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Artigo 6º do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.

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Art. 6º

À Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, compete gerenciar e supervisionar o módulo de acompanhamento de nomeação, exoneração, dispensa e designação para cargos em comissão e funções de confiança, correspondentes às estruturas organizacionais existentes no SIORG.

Parágrafo único

A operacionalização do módulo de acompanhamento de nomeação, exoneração, dispensa e designação de cargos em comissão e funções de confiança dar-se-á no âmbito das unidades setoriais e seccionais de recursos humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Art. 6º do Decreto 4.896 /2003