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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 4.896 de 25 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica institucionalizado o Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, com a finalidade de dotar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal de instrumento para:

I

elaboração e controle sistêmico das estruturas regimentais, estatutos, regulamentos e regimentos internos;

II

manutenção e normalização sistemática das denominações, subordinação hierárquica entre unidades, competências e atribuições institucionais;

III

remanejamento de cargos comissionados e funções de confiança; e

IV

nomeação, exoneração, designação e dispensa de cargos e funções comissionadas, em integração com o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Art. 1º, I do Decreto 4.896 /2003