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Decreto 3.945 de 28 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA::
Brasília, 28 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
I
II
VI
Parágrafo único
I
II
III
IV
V
I
II
III
IV
V
VI
Parágrafo único
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III
IV
V
Parágrafo único
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Johaness Eck José Serra Carlos Américo Pacheco José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.2001