Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica instituído o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest, com a finalidade de organizar as atividades de supervisão ministerial e de coordenação da governança das empresas estatais federais no âmbito do Poder Executivo federal.
ocorrerá sem prejuízo das competências dos Ministérios setoriais responsáveis pela supervisão ministerial em relação às empresas estatais a eles vinculadas; e
não implicará redução ou supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da empresa estatal ou da autonomia inerente a sua natureza, nem ingerência em sua administração e funcionamento.
aprimorar a organização das atividades de supervisão ministerial e de coordenação da governança das empresas estatais federais;
constituir rede colaborativa com vistas a desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade na supervisão ministerial da governança das empresas estatais federais;
estimular ações e políticas para o aprimoramento e o fortalecimento institucional e da governança das empresas estatais federais;
facilitar os trâmites documentais e a disponibilização de informações sobre as empresas estatais federais; e
monitorar a realização dos objetivos estabelecidos nos atos de constituição das empresas estatais federais e a harmonização de suas atividades às políticas públicas, com vistas à geração de valor para a sociedade.
como órgão central, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
como órgãos setoriais, as unidades administrativas dos Ministérios setoriais responsáveis pela supervisão ministerial das empresas estatais federais; e
Os órgãos setoriais do Sisest, sem prejuízo de suas competências na supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas, deverão seguir as orientações normativas do órgão central.
estabelecer normas gerais sobre o funcionamento do Sisest, inclusive a definição de procedimentos e a padronização de fluxos para o envio de informações relativas às competências de supervisão ministerial;
As atividades do Sisest serão realizadas em conjunto com os demais sistemas estruturadores do Poder Executivo federal, respeitadas as respectivas competências.
assessorar o Ministro de Estado na supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas à Pasta;
promover a harmonização do planejamento estratégico da empresa estatal vinculada com as políticas públicas, as estratégias e as prioridades estabelecidas para o setor de atuação;
acompanhar e avaliar o desempenho da empresa estatal relacionado à qualidade da governança corporativa, à eficiência operacional e à eficácia na promoção das finalidades para as quais foi criada; e
fornecer ao órgão central e aos órgãos setoriais as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de sua atuação.
Fica instituído o Siestgov.br, plataforma tecnológica integrada e centralizada com sistema de processamento de dados, com a finalidade de promover a eficiência e a transparência no funcionamento do Sisest.
O Siestgov.br será a plataforma oficial para o envio de dados e informações ao órgão central e aos órgãos setoriais integrantes do Sisest.
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2024