JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Integram o Sisest:

I

como órgão central, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II

como órgãos setoriais, as unidades administrativas dos Ministérios setoriais responsáveis pela supervisão ministerial das empresas estatais federais; e

III

as empresas estatais federais.

Parágrafo único

Os órgãos setoriais do Sisest, sem prejuízo de suas competências na supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas, deverão seguir as orientações normativas do órgão central.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 12.302 /2024