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Artigo 7º do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.

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Art. 7º

Fica instituído o Siestgov.br, plataforma tecnológica integrada e centralizada com sistema de processamento de dados, com a finalidade de promover a eficiência e a transparência no funcionamento do Sisest.

Parágrafo único

O Siestgov.br será a plataforma oficial para o envio de dados e informações ao órgão central e aos órgãos setoriais integrantes do Sisest.

Art. 7º do Decreto 12.302 /2024