Artigo 7º do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído o Siestgov.br, plataforma tecnológica integrada e centralizada com sistema de processamento de dados, com a finalidade de promover a eficiência e a transparência no funcionamento do Sisest.
Parágrafo único
O Siestgov.br será a plataforma oficial para o envio de dados e informações ao órgão central e aos órgãos setoriais integrantes do Sisest.