Artigo 8º do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.