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Artigo 8º do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.

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Art. 8º

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 12.302 /2024