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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.

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Art. 5º

Compete aos órgãos setoriais do Sisest:

I

assessorar o Ministro de Estado na supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas à Pasta;

II

manter registros atualizados de acordo com a regulamentação do órgão central;

III

promover a harmonização do planejamento estratégico da empresa estatal vinculada com as políticas públicas, as estratégias e as prioridades estabelecidas para o setor de atuação;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho da empresa estatal relacionado à qualidade da governança corporativa, à eficiência operacional e à eficácia na promoção das finalidades para as quais foi criada; e

V

prestar informações e enviar documentação pertinente ao órgão central do Sisest.

Art. 5º, II do Decreto 12.302 /2024