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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.

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Art. 2º

São objetivos do Sisest:

I

aprimorar a organização das atividades de supervisão ministerial e de coordenação da governança das empresas estatais federais;

II

constituir rede colaborativa com vistas a desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade na supervisão ministerial da governança das empresas estatais federais;

III

estimular ações e políticas para o aprimoramento e o fortalecimento institucional e da governança das empresas estatais federais;

IV

facilitar os trâmites documentais e a disponibilização de informações sobre as empresas estatais federais; e

V

monitorar a realização dos objetivos estabelecidos nos atos de constituição das empresas estatais federais e a harmonização de suas atividades às políticas públicas, com vistas à geração de valor para a sociedade.

Art. 2º, IV do Decreto 12.302 /2024