Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Sisest:
I
aprimorar a organização das atividades de supervisão ministerial e de coordenação da governança das empresas estatais federais;
II
constituir rede colaborativa com vistas a desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade na supervisão ministerial da governança das empresas estatais federais;
III
estimular ações e políticas para o aprimoramento e o fortalecimento institucional e da governança das empresas estatais federais;
IV
facilitar os trâmites documentais e a disponibilização de informações sobre as empresas estatais federais; e
V
monitorar a realização dos objetivos estabelecidos nos atos de constituição das empresas estatais federais e a harmonização de suas atividades às políticas públicas, com vistas à geração de valor para a sociedade.