Artigo 5º do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete aos órgãos setoriais do Sisest:
I
assessorar o Ministro de Estado na supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas à Pasta;
II
manter registros atualizados de acordo com a regulamentação do órgão central;
III
promover a harmonização do planejamento estratégico da empresa estatal vinculada com as políticas públicas, as estratégias e as prioridades estabelecidas para o setor de atuação;
IV
acompanhar e avaliar o desempenho da empresa estatal relacionado à qualidade da governança corporativa, à eficiência operacional e à eficácia na promoção das finalidades para as quais foi criada; e
V
prestar informações e enviar documentação pertinente ao órgão central do Sisest.