Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest, com a finalidade de organizar as atividades de supervisão ministerial e de coordenação da governança das empresas estatais federais no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único
A organização das atividades de que trata o caput:
I
ocorrerá sem prejuízo das competências dos Ministérios setoriais responsáveis pela supervisão ministerial em relação às empresas estatais a eles vinculadas; e
II
não implicará redução ou supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da empresa estatal ou da autonomia inerente a sua natureza, nem ingerência em sua administração e funcionamento.