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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.

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Art. 6º

Compete às empresas estatais, no âmbito do Sisest:

I

cumprir as orientações procedimentais expedidas pelo órgão central do Sisest; e

II

fornecer ao órgão central e aos órgãos setoriais as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de sua atuação.

Art. 6º, II do Decreto 12.302 /2024