Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao órgão central do Sisest:
I
estabelecer normas gerais sobre o funcionamento do Sisest, inclusive a definição de procedimentos e a padronização de fluxos para o envio de informações relativas às competências de supervisão ministerial;
II
coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;
III
realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas às competências do Sisest; e
IV
gerir o Sistema Eletrônico de Informações das Estatais - Siestgov.br, de que trata o art. 7º.
Parágrafo único
As atividades do Sisest serão realizadas em conjunto com os demais sistemas estruturadores do Poder Executivo federal, respeitadas as respectivas competências.