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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.

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Art. 4º

Compete ao órgão central do Sisest:

I

estabelecer normas gerais sobre o funcionamento do Sisest, inclusive a definição de procedimentos e a padronização de fluxos para o envio de informações relativas às competências de supervisão ministerial;

II

coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;

III

realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas às competências do Sisest; e

IV

gerir o Sistema Eletrônico de Informações das Estatais - Siestgov.br, de que trata o art. 7º.

Parágrafo único

As atividades do Sisest serão realizadas em conjunto com os demais sistemas estruturadores do Poder Executivo federal, respeitadas as respectivas competências.

Art. 4º, II do Decreto 12.302 /2024