Artigo 6º do Decreto nº 12.302 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete às empresas estatais, no âmbito do Sisest:
I
cumprir as orientações procedimentais expedidas pelo órgão central do Sisest; e
II
fornecer ao órgão central e aos órgãos setoriais as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de sua atuação.