Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos - Programa EquipaDH+, com a finalidade de promover e defender os direitos de:
pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+;
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se equipagem a aquisição e a doação de bens e equipamentos destinados ao pleno funcionamento e à modernização da infraestrutura dos órgãos, das entidades e das instâncias colegiadas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal.
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa EquipaDH+, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de monitorar o Programa EquipaDH+ e de deliberar sobre procedimentos, planejamento, orçamento e priorização das ações referentes ao provimento de equipagem aos órgãos, às entidades e às instâncias colegiadas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal.
Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa EquipaDH+.
estruturar e modernizar a infraestrutura de espaços utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos e fortalecer os espaços de participação social com o fornecimento de bens e equipamentos;
apoiar a integração e o fortalecimento de políticas públicas que fazem uso de espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.
os órgãos e as entidades públicas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal;
os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos e demais instâncias colegiadas atuantes nas temáticas dos direitos humanos; e
possuir espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos, demonstrado por meio de ofício de formalização acompanhado de registro fotográfico, de vídeos ou de outros recursos visuais disponíveis;
apresentar capacidade para custear as despesas relacionadas ao uso e à manutenção dos bens e dos equipamentos com recursos próprios; e
realizar credenciamento dos participantes de que trata o art. 4º em sistema informatizado de gestão, gerenciado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Serão observados, como critérios de seleção na escolha dos beneficiários, os seguintes indicadores:
maior Índice de Vulnerabilidade Institucional dos Conselhos de Direitos - IVIC, aferido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Além dos critérios previstos no caput , poderão ser observados critérios adicionais estabelecidos pelo Comitê Gestor do Programa EquipaDH+, em conformidade com as diretrizes das políticas públicas destinadas aos públicos-alvo.
Será admitida a dispensa de atendimento a um ou mais critérios, mediante a apresentação de justificativa técnica devidamente fundamentada e aprovada pelo Comitê Gestor do Programa EquipaDH+.
Os recursos destinados ao Programa EquipaDH+ serão utilizados na aquisição de bens e equipamentos, como:
Os bens e os equipamentos a que se refere o art. 7º serão adquiridos por meio de processos administrativos de contratação realizados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e em seus regulamentos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, de equipamentos e de bens móveis necessários ao pleno funcionamento e à modernização da infraestrutura dos órgãos, das entidades e das instâncias colegiadas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal.
Será celebrado termo de doação com encargos entre a União, na qualidade de doadora por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e os participantes do Programa EquipaDH+, na qualidade de donatários.
O beneficiário da doação ficará responsável pelo recebimento e pela retirada dos bens e dos equipamentos objetos da doação com encargos, de acordo com as orientações específicas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O beneficiário da doação ficará responsável pelo licenciamento e pelo emplacamento do veículo na concessionária ou do registro da embarcação náutica no estaleiro, respectivamente, antes de sua retirada.
Os custos com transporte para entrega dos bens e dos equipamentos aos beneficiários serão de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
As despesas decorrentes da implementação do Programa EquipaDH+ correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, observadas as regras que regem a execução orçamentária e a disponibilidade financeira e orçamentária.
O Programa EquipaDH+ será monitorado permanentemente e acompanhado periodicamente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com vistas à verificação de seu desempenho e à avaliação de sua concepção, de sua implementação e de seus resultados.
Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania regulamentará o Programa EquipaDH+.
Os procedimentos de seleção de beneficiários em andamento e os contratos vigentes na data de publicação deste Decreto serão regidos pelas normas aplicáveis à época de sua edição.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2024