JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Serão observados, como critérios de seleção na escolha dos beneficiários, os seguintes indicadores:

I

maior contingente populacional;

II

menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;

III

menor receita per capita ; e

IV

maior Índice de Vulnerabilidade Institucional dos Conselhos de Direitos - IVIC, aferido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 1º

Além dos critérios previstos no caput , poderão ser observados critérios adicionais estabelecidos pelo Comitê Gestor do Programa EquipaDH+, em conformidade com as diretrizes das políticas públicas destinadas aos públicos-alvo.

§ 2º

Será admitida a dispensa de atendimento a um ou mais critérios, mediante a apresentação de justificativa técnica devidamente fundamentada e aprovada pelo Comitê Gestor do Programa EquipaDH+.

Art. 6º, III do Decreto 11.919 /2024